Segurança Alimentar e Nutricional
Segundo a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei nº11. 346, de 15 de setembro de 2006), por Segurança Alimentar e Nutricional – SAN entende-se a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que seja ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentável.
Outro elemento a destacar são os Sistemas Alimentares Sustentáveis, que significa em primeiro lugar o reconhecimento dos sujeitos de direitos – povos do campo, da floresta e das águas, com as suas expressões identitárias e culturais que tem contribuído através da história para a conservação da biodiversidade e a diversidade de nossa alimentação.
As práticas alimentares saudáveis são a base e contribuem para uma existência digna, em um contexto de desenvolvimento integral do ser humana.